
A Regra Elétrica Indiana de 1956, Cláusula No 77, menciona a distância mínima entre o condutor inferior e o solo de diferentes linhas de transmissão aéreas.
De acordo com a Regra Elétrica Indiana de 1956, Cláusula No 77, a distância mínima entre o condutor inferior e o solo de uma linha de transmissão de 400KV é 8,84 metros.
Conforme esta cláusula da REI 1956, a altura mínima do solo para um condutor elétrico não isolado de 33KV é 5,2 metros.
Esta altura é aumentada em 0,3 metros para cada 33KV acima de 33KV.
Segundo essa lógica, a altura mínima do solo para uma linha de transmissão de 400KV seria,
400KV – 33KV = 367KV e 367KV/33KV ≈ 11
Agora, 11 × 0,3 = 3,33 metros.
Portanto, conforme a lógica, a altura do solo do condutor inferior de 400KV seria, 5,2 + 3,33 = 8,53 ≈ 8,84 metros (considerando outros fatores).
Pela mesma lógica, a altura mínima do solo para uma linha de transmissão de 220KV seria,
220KV – 33KV = 187KV e 187KV/33KV ≈ 5,666
Agora, 5,666 X 0,3 = 1,7 metros.
Portanto, conforme a lógica, a altura do solo do condutor inferior de 220KV seria, 5,2 + 1,7 = 6,9 ≈ 7 metros. Pela mesma lógica, a altura mínima do solo para uma linha de transmissão de 132KV seria,
132KV – 33KV = 99KV e 99KV/33KV = 3
Agora, 3 × 0,3 = 0,9 metros.
Portanto, conforme a lógica, a altura do solo do condutor inferior de 132KV seria, 5,2 + 0,9 = 6,1 metros. A altura mínima de 66KV também é considerada 6,1 metros. Na verdade, em qualquer caso, a altura do solo não deve ser menor que 6,1 metros ao longo de uma rua. Portanto, a altura do solo de uma linha de 33KV também deve ser mantida em 6,1 metros ao longo de uma rua. A altura do solo do condutor inferior de 33KV seria 5,2 metros sobre terras cultivadas.
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